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Frente de atuação

Abertura, alteração e planejamento societário

Sociedade boa é a que tem regra clara. Estruturamos a empresa — e a relação entre sócios — para crescer sem conflito e proteger patrimônio.

Abertura, alteração e planejamento societário é cuidar da empresa como pessoa jurídica: abrir o CNPJ com o CNAE e o regime certos, mudar o contrato quando entra ou sai sócio, definir pró-labore e distribuição de lucros e, quando faz sentido, montar holding para a sucessão. Serve para quem vai abrir empresa em Vilhena ou em qualquer estado e para sócios que querem regra clara. A COSTA cuida da Junta, da Receita, da prefeitura e das licenças. Para começar, um diagnóstico de 30 minutos, sem compromisso.

Escritório em Vilhena/RO · atendemos empresa de qualquer estado

COSTA Assessoria e Consultoria Contábil · Wemerson Pinheiro da Costa, Contador, CRC RO-009927/O-8

O que a gente faz

  • Abertura, alteração e baixa

    CNPJ, contrato social, licenças e Junta, sem você correr atrás de órgão.

  • Entrada e saída de sócios

    Avaliação, alteração contratual e transição organizada, sem briga.

  • Pró-labore × distribuição de lucros

    Remuneração dos sócios no formato certo: regra clara e imposto correto.

  • Sucessão e holding com conta feita

    Estrutura patrimonial quando faz sentido: análise antes de estrutura.

Na prática Estrutura certa protege o patrimônio, a família e a relação entre os sócios.

Perguntas frequentes

Perguntas que chegam com frequência

Quanto tempo leva para abrir empresa em Vilhena?

Depende da atividade e das licenças. O caminho é o mesmo: viabilidade de nome e endereço pela Redesim, DBE na Receita Federal, contrato social, registro na Junta Comercial de Rondônia (JUCER) com o CNPJ saindo junto, inscrição estadual na Sefin-RO quando há ICMS, inscrição municipal e alvará na Prefeitura de Vilhena e, conforme o ramo, bombeiros e vigilância sanitária. Atividade de baixo risco anda em dias; com licença sanitária ou ambiental, leva semanas. A COSTA acompanha cada etapa.

Fonte: Lei 11.598/2007 (Redesim); Lei 14.195/2021; Lei Complementar 123/2006, art. 6º, § 3º (grau de risco definido em resolução do CGSIM); Lei 13.874/2019, art. 3º, inciso I (dispensa de alvará para atividade de baixo risco); Resolução CGSIM 51/2019 e atualizações.

MEI, LTDA ou SLU: qual escolher para abrir empresa?

MEI é para quem trabalha sozinho ou com um empregado, em atividade permitida e dentro do limite anual da lei; paga guia fixa mensal. SLU (sociedade limitada unipessoal) é a empresa de um sócio só, com patrimônio separado do pessoal e sem limite de faturamento; substituiu a EIRELI. LTDA é para dois ou mais sócios, com contrato que define participação e regras. A escolha muda imposto, responsabilidade e o que dá para fazer depois.

Fonte: Lei Complementar 123/2006, art. 18-A (MEI); Código Civil, art. 1.052 (SLU, redação da Lei 13.874/2019); Lei 14.195/2021 (fim da EIRELI).

Quando vale montar uma holding familiar?

Holding familiar é uma sociedade que passa a ser dona dos bens ou das empresas da família, com os herdeiros como sócios. Serve para organizar sucessão e governança em vida e para deixar escrita a regra de entrada, saída e venda de quota. Não é blindagem: não apaga dívida que já existe, não impede a desconsideração da personalidade jurídica por confusão patrimonial ou desvio de finalidade (Código Civil, art. 50) e não tira dos herdeiros necessários a metade da herança que a lei reserva a eles (art. 1.846). Tem custo: registro, contabilidade própria para sempre, ITCMD na doação das quotas — hoje com alíquota progressiva obrigatória e base de cálculo que parte do patrimônio líquido ajustado a valor de mercado (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 227/2026) — e ITBI sobre a parte do valor do imóvel que passar do capital social integralizado (STF, Tema 796). Se a imunidade do ITBI vale para a holding que tem como atividade principal comprar, vender ou alugar imóvel, o STF ainda não decidiu: o julgamento do Tema 1348 foi suspenso por pedido de vista em 16/09/2026. Faz sentido quando patrimônio, número de herdeiros e risco justificam; para muita família, não faz.

Fonte: Código Civil (sociedades); Lei 6.404/1976, art. 2º, § 3º; Constituição Federal, art. 156, § 2º, inciso I (ITBI); lei estadual do ITCMD.

Pró-labore ou distribuição de lucros: qual é a diferença no imposto?

Pró-labore é o salário do sócio que trabalha na empresa, com INSS e imposto de renda pela tabela progressiva. Distribuição de lucros é a parte do lucro apurado na contabilidade que vai para o sócio, sem INSS. Desde janeiro de 2026, se a mesma empresa paga a um mesmo sócio pessoa física mais de R$ 50 mil de lucro no mesmo mês, retém 10% de imposto de renda na fonte sobre o total pago naquele mês — e isso vale também para quem está no Simples Nacional (Lei 15.270, de 26/11/2025). Até R$ 50 mil no mês, não há retenção. Lucro apurado até 2025, com a distribuição aprovada até 31/12/2025 e paga nos termos daquela aprovação, fica de fora. Sem escrituração que comprove o lucro, a distribuição vira pró-labore disfarçado.

Fonte: Lei 9.249/1995, art. 10; Lei 8.212/1991 (contribuinte individual); Lei 15.270, de 26/11/2025 (tributação de lucros e dividendos a partir de 1º/01/2026); Instrução Normativa RFB 1.700/2017.

Sem compromisso

Três formas de começar

Escolha uma. Cada uma diz o que entra, quanto tempo leva e o que fica de fora — para você saber o que vai acontecer antes de mandar a primeira mensagem.

  • Diagnóstico de 30 minutos

    A gente mapeia o seu momento: regime, obrigação em aberto e risco à vista.

    Uma conversa · 30 minutos

    Fica de fora: cálculo fechado, parecer e execução.

    Começar por aqui
  • Já tem contador? Comece aqui

    Revisão de uma apuração

    Você manda a guia do mês e o recibo da declaração. A gente confere um contra o outro e devolve o que achou.

    Uma competência · até 3 dias úteis

    Fica de fora: refazer apuração, retificar declaração e mês anterior.

    Mandar a minha guia
  • Comparativo de regime

    Simples, Presumido e Real lado a lado, calculados sobre os seus números.

    Retorno em até 5 dias úteis

    Fica de fora: parecer assinado e defesa em fiscalização.

    Pedir o comparativo