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Frente de atuação

Planejamento tributário e gestão fiscal

O imposto é um dos maiores custos da sua empresa — e um dos poucos que dá para reduzir dentro da lei, com enquadramento e planejamento certos.

Planejamento tributário é escolher e acompanhar, dentro da lei, o regime e a forma de apurar que cabem na sua empresa: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, com a conta refeita sempre que a empresa muda. Serve para empresa de qualquer ramo, em Vilhena/RO ou em qualquer estado, inclusive quem está na dúvida entre Simples e Presumido ou vai passar pela transição CBS/IBS. A COSTA compara os regimes sobre os seus números e apura no prazo. Para começar, peça o comparativo de regime, sem compromisso.

Escritório em Vilhena/RO · atendemos empresa de qualquer estado

COSTA Assessoria e Consultoria Contábil · Wemerson Pinheiro da Costa, Contador, CRC RO-009927/O-8

O que a gente faz

  • Todos os regimes, inclusive Lucro Real

    Simples, Presumido e Real com domínio técnico: a conta é refeita sempre que a empresa muda.

  • Apuração e obrigações no prazo

    Guias corretas, declarações em dia e zero surpresa com multa.

  • Planejamento tributário lícito

    Cenários comparados antes de crescer, contratar ou abrir CNPJ novo.

  • Reforma tributária acompanhada

    A transição CBS/IBS monitorada e traduzida para o seu caso.

Na prática Pagar o justo — nunca a mais, e nunca no susto.

Perguntas frequentes

Perguntas que chegam com frequência

Simples Nacional ou Lucro Presumido: como saber qual compensa?

Colocando os três regimes lado a lado com os números da própria empresa: faturamento, margem, folha (que muda o anexo do Simples pelo fator R), atividade, ICMS e ISS do estado e do município e se os clientes aproveitam crédito. Não existe resposta geral. É o que a COSTA entrega no comparativo de regime: Simples, Presumido e Real calculados sobre os seus números, com retorno em até 5 dias úteis.

Fonte: Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional); Lei 9.249/1995, art. 15, e Lei 9.430/1996 (Lucro Presumido); Decreto 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda).

Quando dá para mudar de regime tributário?

Uma vez por ano, e a janela é curta. A opção pelo Simples Nacional é feita até o último dia útil de janeiro, com efeito desde 1º de janeiro; empresa nova tem prazo próprio contado da inscrição. Entre Lucro Presumido e Lucro Real, a escolha se manifesta no pagamento da primeira parcela do IRPJ do ano e vale para o ano inteiro, sem volta. Por isso o comparativo tem de estar pronto antes de janeiro, não depois.

Fonte: Lei Complementar 123/2006, art. 16, §§ 2º e 3º; Resolução CGSN 140/2018, art. 6º; Lei 9.718/1998, art. 13, § 1º (opção definitiva para o ano); Lei 9.430/1996, art. 26, § 1º (opção manifestada com a primeira quota).

O que muda com a reforma tributária (CBS e IBS) para a minha empresa?

A CBS, federal, substitui PIS e COFINS; o IBS, dos estados e municípios, substitui ICMS e ISS. Os dois são não cumulativos e cobrados no destino, e a troca tem calendário escrito na Constituição. 2026 é ano de teste: alíquota simbólica compensada no que a empresa já paga, recolhimento dispensado para quem cumpre a obrigação acessória, e sem alcançar as operações de quem está no Simples. Em 2027 a CBS passa a ser cobrada, PIS e COFINS são extintos, o IPI vai a zero (menos para produto incentivado da Zona Franca de Manaus) e começa o Imposto Seletivo; o IBS segue em alíquota de transição em 2027 e 2028. De 2029 a 2032 o IBS sobe enquanto ICMS e ISS caem uma fração a cada ano, e em 2033 ICMS e ISS deixam de existir. Quem está no Simples pode continuar nele e tem a opção de apurar CBS e IBS por fora para gerar crédito ao cliente, escolha feita por semestre. Nota fiscal, cadastro e sistema mudam antes do imposto mudar. A COSTA acompanha a transição e traduz o que vale para o seu caso.

Fonte: Emenda Constitucional 132/2023; Lei Complementar 214/2025.

Minha empresa passou do limite do Simples Nacional: o que acontece?

Depende de quanto passou. Se a receita do ano ultrapassa o limite da lei (conforme o valor vigente) em até 20%, a empresa sai do Simples a partir de janeiro do ano seguinte; se passa de 20%, sai já no mês seguinte ao excesso, com o imposto recalculado. Há ainda o sublimite estadual para ICMS e ISS. Quem cresce precisa da projeção feita antes de estourar, para escolher Presumido ou Real com calma.

Fonte: Lei Complementar 123/2006, art. 3º, §§ 9º e 9º-A (excesso de receita), arts. 19 e 20 (sublimite estadual) e arts. 30, inciso II, e 31 (efeitos da exclusão).

Sem compromisso

Três formas de começar

Escolha uma. Cada uma diz o que entra, quanto tempo leva e o que fica de fora — para você saber o que vai acontecer antes de mandar a primeira mensagem.

  • Diagnóstico de 30 minutos

    A gente mapeia o seu momento: regime, obrigação em aberto e risco à vista.

    Uma conversa · 30 minutos

    Fica de fora: cálculo fechado, parecer e execução.

    Começar por aqui
  • Já tem contador? Comece aqui

    Revisão de uma apuração

    Você manda a guia do mês e o recibo da declaração. A gente confere um contra o outro e devolve o que achou.

    Uma competência · até 3 dias úteis

    Fica de fora: refazer apuração, retificar declaração e mês anterior.

    Mandar a minha guia
  • Comparativo de regime

    Simples, Presumido e Real lado a lado, calculados sobre os seus números.

    Retorno em até 5 dias úteis

    Fica de fora: parecer assinado e defesa em fiscalização.

    Pedir o comparativo