Ramo
Contabilidade para produtor rural
Vilhena é terra de agro — e produtor rural tem contabilidade própria: pessoa física ou jurídica, safra, patrimônio e regras que mudam conforme o tamanho da operação.
Contabilidade para produtor rural é o cuidado com a conta da fazenda: Livro Caixa Digital, imposto de renda da atividade rural, ITR, Funrural e o resultado de cada safra. Serve para quem produz como pessoa física ou como empresa, em Vilhena, no Cone Sul de Rondônia ou em qualquer estado. A COSTA organiza receita e despesa, entrega as declarações e mostra a margem por talhão. Para começar, um diagnóstico de 30 minutos pelo WhatsApp, sem compromisso.
Escritório em Vilhena/RO · atendemos empresa de qualquer estado
COSTA Assessoria e Consultoria Contábil · Wemerson Pinheiro da Costa, Contador, CRC RO-009927/O-8
O que muda na contabilidade de produtor rural
-
Produtor pessoa física ou jurídica
A gente analisa qual formato faz sentido para a sua operação hoje, e faz a transição na hora certa, não na pressa.
-
Livro Caixa Digital e IR do produtor
Receita e despesa da atividade organizadas para declarar certo e pagar o justo.
-
ITR, Funrural e certidões
Obrigação do campo em dia, sem travar financiamento nem venda de safra.
-
Resultado por safra
Custo, produtividade e margem por talhão e por atividade.
Na prática Do talhão ao balanço: a fazenda administrada como empresa.
Perguntas frequentes
Perguntas que chegam com frequência
Produtor rural pessoa física precisa de CNPJ?
Não. O produtor pode trabalhar como pessoa física, com CPF e inscrição estadual de produtor rural, emitindo nota de produtor. O imposto de renda é apurado sobre o resultado da atividade rural na declaração anual. Abrir CNPJ passa a fazer sentido conforme o tamanho da operação, o número de sócios e o destino da produção, e essa conta a COSTA faz antes da mudança, não depois.
Fonte: Lei 8.023/1990 (tributação da atividade rural da pessoa física); cadastro de produtor rural na Sefin do estado.
O que vai no Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)?
Receita e despesa de custeio da atividade rural, mês a mês, mais os investimentos, com cada lançamento amarrado ao documento que o comprova, à conta bancária por onde o dinheiro passou e ao imóvel em que aconteceu. Bem e dívida não entram no livro — eles ficam nas fichas de bens e direitos e de dívidas e ônus reais da declaração de ajuste. O arquivo é obrigatório para o produtor pessoa física que teve receita bruta da atividade rural acima do limite da Receita Federal, R$ 4.800.000,00 no ano-calendário 2025, e não vai dentro da declaração: é gerado no leiaute da Receita e enviado pelo portal e-CAC, com certificado digital, até o último dia do prazo da declaração de ajuste. Quem fica abaixo do limite continua tendo de escriturar o livro caixa: sem escrituração, o resultado da atividade é arbitrado em 20% da receita bruta. Só não transmite o arquivo.
Fonte: Instrução Normativa RFB 1.848/2018 e alterações (LCDPR); Receita Federal.
Quem paga o Funrural e quando?
O Funrural é a contribuição previdenciária do produtor rural, calculada sobre a receita da venda da produção. Quando o produtor pessoa física vende para uma empresa, é a empresa compradora que desconta e recolhe. Quando vende para outra pessoa física, o próprio produtor recolhe. Desde 2018 o produtor pode optar, uma vez por ano, por contribuir sobre a folha de pagamento em vez da receita.
Fonte: Lei 8.212/1991, art. 25 (contribuição sobre a receita) e art. 30, incisos IV e X (quem recolhe); Lei 13.606/2018 (opção pela folha, § 13 do art. 25 da Lei 8.212).
O contador cuida do ITR?
Sim. O ITR é o imposto federal sobre o imóvel rural, declarado todo ano na DITR, no prazo do calendário da Receita Federal (normalmente entre agosto e setembro). A COSTA reúne e confere a área, o CCIR e as informações do CAR, preenche e transmite a declaração e guarda o recibo, porque ITR em atraso trava certidão, financiamento e escritura.
Fonte: Lei 9.393/1996 (ITR); Receita Federal (DITR).
Sem compromisso
Três formas de começar
Escolha uma. Cada uma diz o que entra, quanto tempo leva e o que fica de fora — para você saber o que vai acontecer antes de mandar a primeira mensagem.
-
Diagnóstico de 30 minutos
A gente mapeia o seu momento: regime, obrigação em aberto e risco à vista.
Uma conversa · 30 minutos
Fica de fora: cálculo fechado, parecer e execução.
Começar por aqui - Já tem contador? Comece aqui
Revisão de uma apuração
Você manda a guia do mês e o recibo da declaração. A gente confere um contra o outro e devolve o que achou.
Uma competência · até 3 dias úteis
Fica de fora: refazer apuração, retificar declaração e mês anterior.
Mandar a minha guia -
Comparativo de regime
Simples, Presumido e Real lado a lado, calculados sobre os seus números.
Retorno em até 5 dias úteis
Fica de fora: parecer assinado e defesa em fiscalização.
Pedir o comparativo