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Frente de atuação

Departamento pessoal e folha de pagamento

Gente é o maior custo — e o maior risco — da maioria das empresas. A COSTA cuida do ciclo inteiro do seu time, da admissão à rescisão.

Departamento pessoal terceirizado é a COSTA cuidando do ciclo inteiro do seu time: admissão informada no eSocial antes de o funcionário começar, folha de pagamento, férias e 13º na regra, cálculo de rescisão no prazo, FGTS Digital e obrigações em dia. Serve para empresa com um ou com cem empregados, em Vilhena/RO ou em qualquer estado, em qualquer regime. Você continua sendo o empregador; a rotina, o cálculo e o prazo ficam com a gente. Para começar, um diagnóstico de 30 minutos, sem compromisso.

Escritório em Vilhena/RO · atendemos empresa de qualquer estado

COSTA Assessoria e Consultoria Contábil · Wemerson Pinheiro da Costa, Contador, CRC RO-009927/O-8

O que a gente faz

  • Admissão sem dor de cabeça

    Registro, contrato e eSocial informados no prazo, antes de o funcionário começar.

  • Folha, férias e 13º na regra

    Cálculos certos, guias no vencimento e provisões que evitam susto no fim do ano.

  • Rescisão segura

    Cálculo, documentação e prazos cumpridos: desligamento sem virar processo.

  • Rotina trabalhista blindada

    eSocial, FGTS Digital e obrigações em dia, com histórico limpo para fiscalização.

Na prática Time cuidado, passivo trabalhista longe — e você fora do RH operacional.

Perguntas frequentes

Perguntas que chegam com frequência

Quando preciso informar a admissão no eSocial?

Antes de o empregado começar a trabalhar: o evento de admissão (S-2200) tem de ser enviado até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço. Quem ainda não tem todos os dados pode mandar antes o registro preliminar (S-2190), que tem o mesmo prazo — até o fim do dia anterior — e adia o S-2200 completo para o dia 15 do mês seguinte; ele não autoriza começar sem registro. Para isso o escritório precisa dos documentos, do exame admissional e do contrato assinados antes do primeiro dia. Empregado trabalhando sem registro sujeita a empresa à multa por empregado não registrado do art. 47 da CLT — R$ 3.000,00, ou R$ 800,00 na microempresa e na empresa de pequeno porte, valores fixados pela Lei 13.467/2017 — e é uma das infrações em que o fiscal autua sem dupla visita.

Fonte: Manual de Orientação do eSocial (eventos S-2190 e S-2200), Ministério do Trabalho e Emprego; CLT, art. 41 (registro de empregado) e art. 47 (multa por empregado não registrado).

Como é feito o cálculo de rescisão e qual é o prazo para pagar?

A rescisão soma saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado, com acréscimo por ano de casa), férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional e, na dispensa sem justa causa, a multa do FGTS. O pagamento e a entrega dos documentos têm de acontecer em até dez dias corridos contados do fim do contrato; atraso gera multa em favor do empregado. A COSTA calcula, emite o termo e informa o desligamento no eSocial.

Fonte: CLT, art. 477; Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional); Lei 8.036/1990 (FGTS).

Quando pagar férias e 13º salário?

Férias: o pagamento, com o terço constitucional, tem de cair até dois dias antes de o empregado sair, e o descanso precisa ser concedido nos doze meses seguintes ao direito adquirido, senão é pago em dobro. 13º: primeira parcela até 30 de novembro (ou junto com as férias, se o empregado pedir), segunda até 20 de dezembro. A COSTA provisiona os dois todo mês para não virar susto no fim do ano.

Fonte: CLT, arts. 134, 137 (pagamento em dobro) e 145 (férias); Lei 4.749/1965 (13º salário); Constituição Federal, art. 7º, incisos VIII e XVII.

O que muda ao terceirizar o departamento pessoal com um escritório contábil?

A empresa continua sendo a empregadora e responsável pelas verbas; o que muda é quem faz a rotina: folha, holerite, eSocial, FGTS Digital, DCTFWeb, férias, rescisão e o histórico organizado para fiscalização. O contrato de prestação de serviços contábeis define o que entra, o que fica de fora e os prazos de envio de informação, dos dois lados. Sem essa regra escrita, o atraso de um vira multa do outro.

Fonte: CLT; Resolução CFC 1.590/2020 (obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis); NBC PG 01 (Código de Ética Profissional do Contador).

Sem compromisso

Três formas de começar

Escolha uma. Cada uma diz o que entra, quanto tempo leva e o que fica de fora — para você saber o que vai acontecer antes de mandar a primeira mensagem.

  • Diagnóstico de 30 minutos

    A gente mapeia o seu momento: regime, obrigação em aberto e risco à vista.

    Uma conversa · 30 minutos

    Fica de fora: cálculo fechado, parecer e execução.

    Começar por aqui
  • Já tem contador? Comece aqui

    Revisão de uma apuração

    Você manda a guia do mês e o recibo da declaração. A gente confere um contra o outro e devolve o que achou.

    Uma competência · até 3 dias úteis

    Fica de fora: refazer apuração, retificar declaração e mês anterior.

    Mandar a minha guia
  • Comparativo de regime

    Simples, Presumido e Real lado a lado, calculados sobre os seus números.

    Retorno em até 5 dias úteis

    Fica de fora: parecer assinado e defesa em fiscalização.

    Pedir o comparativo