Frente de atuação
Departamento pessoal e folha de pagamento
Gente é o maior custo — e o maior risco — da maioria das empresas. A COSTA cuida do ciclo inteiro do seu time, da admissão à rescisão.
Departamento pessoal terceirizado é a COSTA cuidando do ciclo inteiro do seu time: admissão informada no eSocial antes de o funcionário começar, folha de pagamento, férias e 13º na regra, cálculo de rescisão no prazo, FGTS Digital e obrigações em dia. Serve para empresa com um ou com cem empregados, em Vilhena/RO ou em qualquer estado, em qualquer regime. Você continua sendo o empregador; a rotina, o cálculo e o prazo ficam com a gente. Para começar, um diagnóstico de 30 minutos, sem compromisso.
Escritório em Vilhena/RO · atendemos empresa de qualquer estado
COSTA Assessoria e Consultoria Contábil · Wemerson Pinheiro da Costa, Contador, CRC RO-009927/O-8
O que a gente faz
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Admissão sem dor de cabeça
Registro, contrato e eSocial informados no prazo, antes de o funcionário começar.
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Folha, férias e 13º na regra
Cálculos certos, guias no vencimento e provisões que evitam susto no fim do ano.
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Rescisão segura
Cálculo, documentação e prazos cumpridos: desligamento sem virar processo.
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Rotina trabalhista blindada
eSocial, FGTS Digital e obrigações em dia, com histórico limpo para fiscalização.
Na prática Time cuidado, passivo trabalhista longe — e você fora do RH operacional.
Perguntas frequentes
Perguntas que chegam com frequência
Quando preciso informar a admissão no eSocial?
Antes de o empregado começar a trabalhar: o evento de admissão (S-2200) tem de ser enviado até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço. Quem ainda não tem todos os dados pode mandar antes o registro preliminar (S-2190), que tem o mesmo prazo — até o fim do dia anterior — e adia o S-2200 completo para o dia 15 do mês seguinte; ele não autoriza começar sem registro. Para isso o escritório precisa dos documentos, do exame admissional e do contrato assinados antes do primeiro dia. Empregado trabalhando sem registro sujeita a empresa à multa por empregado não registrado do art. 47 da CLT — R$ 3.000,00, ou R$ 800,00 na microempresa e na empresa de pequeno porte, valores fixados pela Lei 13.467/2017 — e é uma das infrações em que o fiscal autua sem dupla visita.
Fonte: Manual de Orientação do eSocial (eventos S-2190 e S-2200), Ministério do Trabalho e Emprego; CLT, art. 41 (registro de empregado) e art. 47 (multa por empregado não registrado).
Como é feito o cálculo de rescisão e qual é o prazo para pagar?
A rescisão soma saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado, com acréscimo por ano de casa), férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional e, na dispensa sem justa causa, a multa do FGTS. O pagamento e a entrega dos documentos têm de acontecer em até dez dias corridos contados do fim do contrato; atraso gera multa em favor do empregado. A COSTA calcula, emite o termo e informa o desligamento no eSocial.
Fonte: CLT, art. 477; Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional); Lei 8.036/1990 (FGTS).
Quando pagar férias e 13º salário?
Férias: o pagamento, com o terço constitucional, tem de cair até dois dias antes de o empregado sair, e o descanso precisa ser concedido nos doze meses seguintes ao direito adquirido, senão é pago em dobro. 13º: primeira parcela até 30 de novembro (ou junto com as férias, se o empregado pedir), segunda até 20 de dezembro. A COSTA provisiona os dois todo mês para não virar susto no fim do ano.
Fonte: CLT, arts. 134, 137 (pagamento em dobro) e 145 (férias); Lei 4.749/1965 (13º salário); Constituição Federal, art. 7º, incisos VIII e XVII.
O que muda ao terceirizar o departamento pessoal com um escritório contábil?
A empresa continua sendo a empregadora e responsável pelas verbas; o que muda é quem faz a rotina: folha, holerite, eSocial, FGTS Digital, DCTFWeb, férias, rescisão e o histórico organizado para fiscalização. O contrato de prestação de serviços contábeis define o que entra, o que fica de fora e os prazos de envio de informação, dos dois lados. Sem essa regra escrita, o atraso de um vira multa do outro.
Fonte: CLT; Resolução CFC 1.590/2020 (obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis); NBC PG 01 (Código de Ética Profissional do Contador).
Sem compromisso
Três formas de começar
Escolha uma. Cada uma diz o que entra, quanto tempo leva e o que fica de fora — para você saber o que vai acontecer antes de mandar a primeira mensagem.
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Diagnóstico de 30 minutos
A gente mapeia o seu momento: regime, obrigação em aberto e risco à vista.
Uma conversa · 30 minutos
Fica de fora: cálculo fechado, parecer e execução.
Começar por aqui - Já tem contador? Comece aqui
Revisão de uma apuração
Você manda a guia do mês e o recibo da declaração. A gente confere um contra o outro e devolve o que achou.
Uma competência · até 3 dias úteis
Fica de fora: refazer apuração, retificar declaração e mês anterior.
Mandar a minha guia -
Comparativo de regime
Simples, Presumido e Real lado a lado, calculados sobre os seus números.
Retorno em até 5 dias úteis
Fica de fora: parecer assinado e defesa em fiscalização.
Pedir o comparativo