Ramo
Contabilidade para transportadora
Vilhena vive na beira da BR-364 — e transportadora tem contabilidade própria: frete, combustível, motorista e um imposto que muda conforme a rota e o serviço.
Contabilidade para transportadora é a conta de quem vive na estrada: CT-e e MDF-e, ICMS do frete que muda conforme a rota, custo por quilômetro rodado, folha do motorista com diária e jornada e frota com depreciação planejada. Serve para transportadora de carga, frota própria e agregados, em Vilhena, na beira da BR-364, ou em qualquer estado. A COSTA apura o imposto do frete, monta o custo por km e fecha o mês com você. Para começar, um diagnóstico de 30 minutos, sem compromisso.
Escritório em Vilhena/RO · atendemos empresa de qualquer estado
COSTA Assessoria e Consultoria Contábil · Wemerson Pinheiro da Costa, Contador, CRC RO-009927/O-8
O que muda na contabilidade de transportadora
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Tributação do frete
CT-e, ICMS do transporte e enquadramento certo: carga interestadual tem regra própria.
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Custo por quilômetro rodado
Combustível, pneu, manutenção e depreciação: o custo real de colocar o caminhão na estrada.
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Motorista e jornada
Folha do motorista com diárias, jornada e regras da categoria: passivo trabalhista longe da boleia.
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Frota e patrimônio
Compra, financiamento, renovação e depreciação de veículo com a conta planejada.
Na prática Frete que roda com margem — não só com quilometragem.
Perguntas frequentes
Perguntas que chegam com frequência
Transportadora paga ICMS sobre o frete interestadual?
Sim. O transporte de carga entre municípios e entre estados é tributado pelo ICMS, com alíquota interestadual fixada por resolução do Senado e regras do estado de origem, conforme a tabela vigente. Frete dentro do mesmo município paga ISS, não ICMS. No Simples Nacional, a transportadora recolhe o ICMS dentro do DAS, no anexo próprio da atividade. Rota e tipo de carga mudam a conta, e a COSTA confere a apuração do mês.
Fonte: Lei Complementar 87/1996, art. 2º; Resolução do Senado Federal 22/1989; Lei Complementar 116/2003 (item 16 da lista); Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 5º-E.
Para que serve o CT-e?
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57) é o documento fiscal da prestação do frete: é ele que registra a operação, calcula o ICMS e acompanha a carga. Junto dele vai o MDF-e (modelo 58), que reúne as cargas de uma viagem. Na subcontratação, quem emite o CT-e da prestação contratada é a transportadora que fechou o frete, e é dela a responsabilidade pelo ICMS quando inscrita no estado onde o transporte começa — regra que não vale no transporte intermodal. Quando quem roda é transportador autônomo, ou transportadora de outro estado sem inscrição no estado de início, o conhecimento de transporte pode ser dispensado, desde que a nota fiscal da carga traga preço, base de cálculo, alíquota, valor do imposto e quem responde pelo pagamento; em lugar disso, o estado pode autorizar o remetente que contratou o frete a emitir o documento. Quem recolhe o imposto nesse caso é a legislação de cada estado que define: pode caber ao remetente, ao depositário ou — só em transporte dentro do mesmo estado — ao destinatário, nunca ao remetente ou ao destinatário que seja microempreendedor individual ou produtor rural. Sem CT-e certo, a carga pode ser retida na barreira e o imposto sai errado.
Fonte: Ajuste SINIEF 09/2007 (CT-e) e Ajuste SINIEF 21/2010 (MDF-e), do Confaz.
Como calcular o custo por km rodado do caminhão?
Separando custo fixo (depreciação, seguro, IPVA e licenciamento, salário e encargos do motorista, rastreador, financiamento) de custo variável (diesel, Arla, pneu, manutenção, pedágio) e dividindo o total do mês pelos quilômetros rodados no mês. O piso mínimo de frete da ANTT é referência de lei, não o seu custo. Sem esse número, o frete fechado no telefone pode estar rodando abaixo do custo.
Fonte: Lei 13.703/2018 (Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, ANTT); prática de gestão.
Motorista de caminhão tem regra própria de jornada e diária?
Tem. A Lei do Motorista fixa jornada diária de 8 horas, com prorrogação de até 2 horas extras — ou até 4, se houver convenção ou acordo coletivo —, e dá ao motorista empregado o direito de ter a jornada controlada e registrada de maneira fidedigna em diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou sistema eletrônico no veículo, a critério do empregador. Parte das regras de tempo de espera e de descanso dessa lei caiu no julgamento da ADI 5322 pelo STF, concluído em 3 de julho de 2023: o tempo parado para carga, descarga e barreira fiscal não pode mais ser excluído da jornada. A diária de viagem não integra a remuneração do empregado nem entra na base de encargo trabalhista e previdenciário, e a lei não fixa teto para ela — o que a CLT anula é a verba rotulada de diária sem viagem que a sustente. São pontos que uma folha de escritório comum não trata, e é a partir deles que a COSTA monta a folha do motorista.
Fonte: Lei 13.103/2015 e CLT, arts. 235-A a 235-H (jornada do motorista); CLT, art. 457, § 2º (diárias).
Sem compromisso
Três formas de começar
Escolha uma. Cada uma diz o que entra, quanto tempo leva e o que fica de fora — para você saber o que vai acontecer antes de mandar a primeira mensagem.
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Diagnóstico de 30 minutos
A gente mapeia o seu momento: regime, obrigação em aberto e risco à vista.
Uma conversa · 30 minutos
Fica de fora: cálculo fechado, parecer e execução.
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Revisão de uma apuração
Você manda a guia do mês e o recibo da declaração. A gente confere um contra o outro e devolve o que achou.
Uma competência · até 3 dias úteis
Fica de fora: refazer apuração, retificar declaração e mês anterior.
Mandar a minha guia -
Comparativo de regime
Simples, Presumido e Real lado a lado, calculados sobre os seus números.
Retorno em até 5 dias úteis
Fica de fora: parecer assinado e defesa em fiscalização.
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